Marcelino Champagnat

Câmpus: Curitiba, Londrina, Toledo

Modalidade: Pós Graduação lato sensu

Beneficiário: estudante de cada curso de graduação, de um agrupamento semestral de formandos, com mais de 3 (três) estudantes elegíveis, que obtiver a maior pontuação.
Link da resolução: https://static.pucpr.br/pucpr/2024/07/resolucao-n-1492022_-consun.pdf

Desconto: 100%

Quando pedir: Prazo de até 2 anos a partir da data da colação de grau para obter aprovação no processo de seleção para um novo curso de pós graduação latu sensu.
Poderão ser concedidas nas vagas remanescentes dos cursos com autorização da respectiva Escola, e que não apresentem limitação de vagas, seja por determinação dos conselhos de classe, por liberalidade da universidade ou quando ofertados em parceria com instituições externas.
O prazo para solicitação de benefício educacional para os cursos de pós-graduação lato sensu e extensão serão definidos pela Diretoria de Educação Continuada – DEC a cada processo seletivo.

Como solicitar: O estudante deverá solicitar a bolsa via chat disponível no site da PUCPR, e anexar o certificado do prêmio Marcelino Champagnat

Tipo Protocolo: Pós Bolsa Marcelino Champagnat

Retorno Protocolo: Em caso de indeferimento, será registrado no protocolo/requerimento do estudante o motivo do indeferimento.
O estudante receberá o retorno com deferimento ou indeferimento via e-mail.

Aplicação: Ocorre no período de matrícula, sendo que, após esse prazo o benefício será aplicado no mês seguinte ao da solicitação e não terá efeito retroativo.

Exceção(ões): O benefício não é válido para cursos de cursos de pós-graduação lato sensu que apresentem limitação de vagas, seja por determinação dos conselhos de classe, por liberalidade da universidade ou quando ofertados em parceria com instituições externas.

Retroatividade: Não há retroatividade

Acúmulo: Não se aplica.

Motivo de Cancelamento: A bolsa será encerrada em caso de reopção de curso, mudança de turno, mudança de câmpus, evasão, cancelamento de matrícula, transferência externa, conclusão de curso ou por procedimentos inadequados que contrariem o Regimento Geral da PUCPR.
Na hipótese de trancamento de matrícula e saída (temporária) por intercâmbio pela PUCPR nos prazos regulares estabelecidos pela Instituição, para os cursos de graduação e programas de pós-graduação stricto sensu o estudante terá direito a manutenção da bolsa desde que, no seu retorno, solicite formalmente a renovação do benefício e continue atendendo aos critérios da regulação vigente.
Nos cursos de pós-graduação lato sensu não há trancamento de matrícula somente cancelamento de matrícula.
Não será permitida a transferência dos benefícios entre cursos de graduação, lato sensu e stricto sensu.
Os benefícios não serão concedidos mais de uma vez ao mesmo estudante que usufruir das respectivas premiações.

Em caso de reprovação em uma disciplina do curso de pós-graduação lato sensu, o estudante poderá solicitar a reposição da mesma, arcando com os respectivos custos. Ressalta-se que, no âmbito do lato sensu, a bolsa de estudos não cobre reposições de disciplinas decorrentes de reprovação.

Formulário ou Documento para preencher: Não se aplica.