Câmpus: Curitiba, Londrina
Modalidade: Graduação Presencial
Beneficiário: estudantes que estão com o curso trancado há no mínimo 6 (seis) meses e no máximo 2 (dois) anos.
Desconto: 20% concedido no primeiro semestre de 2026 a partir da data da matrícula.
Quando pedir: A partir da solicitação de reabertura através do site da PUCPR.
Como solicitar: Através da solicitação via site da PUCPR.
Aplicação: A partir da matrícula no primeiro semestre de 2026
Exceção(ões): Aos estudantes já matriculados na PUCPR (veteranos) e ingressantes até 2025/2 e aos estudantes ingressantes matriculados em turno diferente do curso/turno em questão. Exceto para os Cursos de Medicina da PUCPR – Todos os Câmpus, Bacharelado Interdisciplinar em Saúde e Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e Humanidades (American Academy e American Academy Health) e, Direito – Câmpus Curitiba.
Acúmulo: Não é cumulativa com outros descontos e/ou outras bolsas de estudos, prevalecendo sempre que for caso, o maior benefício de direito individual.
Motivo de Cancelamento: cancelamento, evasão, ou pedido de transferência externa.
Reopção de curso, mudança de câmpus e mudança de turno, as solicitações serão avaliadas internamente quanto a disponibilidade de vagas para o curso pretendido e em caso de deferimento, o benefício será mantido.
Trancamento de matrícula e saída por intercâmbio pela PUCPR nos prazos regulares estabelecidos pela Instituição, o estudante terá direito a continuidade do benefício desde que, no seu retorno, solicite novamente o desconto e atenda aos critérios regulatórios.
Por não finalizar o curso dentro de seu prazo regular da matriz curricular, com as ressalvas: o acadêmico com dependência de disciplina durante o percurso formativo poderá ter o prazo do desconto acrescido de mais 1 (um) ano, sendo que após o transcurso desse prazo o desconto será, impreterivelmente, encerrado; o acadêmico intercambista durante o percurso formativo poderá ter o prazo de desconto acrescido de mais 1 (um) ano, sendo que após esse prazo o desconto será, impreterivelmente, encerrado.
Inadimplência em período igual ou superior a 90 (noventa) dias, poderão ser novamente incluídos no benefício a partir do mês subsequente ao pagamento ou negociação dos seus débitos.
Por procedimentos inadequados que contrariem o Regimento Geral da PUCPR.