Câmpus: Curitiba, Londrina e Toledo
Modalidade: Pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado)
Beneficiário: Estudantes da PUCPR que participaram da prova do ENADE de 2025 e obtiveram bom desempenho no ENADE.
Para solicitar o benefício, independentemente do nível de curso, o egresso deverá estar em dia com todas as suas obrigações acadêmicas no curso de graduação cumpridas, inclusive a colação de grau, bem como estar em situação financeira regular junto à PUCPR (se inadimplente deverá regularizar os débitos) e formalizar o pedido da bolsa ENADE, por meio de protocolo, conforme prazo e demais procedimentos determinados em regulamentações institucionais específicas.
Não será permitida a transferência dos benefícios entre cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu.
Os benefícios não serão concedidos mais de uma vez ao mesmo estudante que usufruir das respectivas premiações.
A bolsa é de natureza pessoal e intransferível, não podendo ser objeto de qualquer negociação, de modo que os beneficiados não poderão dispor dela sob qualquer outra forma.
A bolsa não se aplica a valores oriundos de material didático ou outras despesas que forem necessárias para o andamento das aulas, mensalidades vencidas, turmas especiais, adaptações, dependências, disciplinas optativas e outros congêneres e nem mesmo qualquer tipo de protocolo/taxa/multa decorrente das atividades acadêmicas.
Todos os benefícios educacionais, sejam bolsas de estudos ou financiamentos educacionais, serão aplicados sobre o valor da mensalidade vigente, reajustada periodicamente pela Universidade.
Desconto: 50%, 70% ou 90% nos cursos de pós-graduação stricto sensu da PUCPR
- 50% de desconto: Para estudantes da PUCPR participantes do ENADE 2025 que obtiveram de 50% a 69,99% de acertos na prova do ENADE 2025 e
- 70% de desconto: Para estudantes da PUCPR participantes do ENADE 2025 que obtiveram de 70% a 79,99% de acertos da prova do ENADE 2025.
- 90% de desconto: Para estudantes da PUCPR participantes do ENADE 2025 que obtiveram de 80% a 100% de acertos da prova do ENADE 2025.
Aplicação:
A partir da matrícula e nas demais mensalidades do curso, desde que, a solicitação ocorra em até 30 dias após a efetivação da matrícula, sendo que, após este prazo o benefício será aplicado a partir da data da solicitação e não terá efeito retroativo.
O prazo para solicitação do desconto deverá ser até o dia 18 de cada mês, neste caso, será aplicado no mês seguinte ao da solicitação, os pedidos a partir do dia 19 terão efeito dois meses após o mês da solicitação.
A aprovação do egresso no processo seletivo, conforme critérios em edital e divulgado na página eletrônica do respectivo curso da PUCPR;
Esta bolsa não é automática e não garante vaga.
Prazo para solicitação: a partir da data da divulgação do resultado no site oficial do INEP, com validade de até 5 anos.
Como solicitar:
Estudante nos cursos de pós-graduação stricto sensu:
- Participar do processo seletivo do Programa de Stricto Sensu
- Ser aprovado no processo seletivo, conforme critérios descritos em edital e divulgado na página eletrônica do respectivo da PUCPR
Estudante em fase de matrícula:
- O estudante aprovado em processo seletivo deve apresentar a “declaração ENADE” à Secretaria do Programa para abertura do protocolo.
- Dar aceite no Termo de Ciência que a Secretaria irá apresentar.
Pós-graduando (matriculado):
- Abrir protocolo no Web Aluno.
- Dar aceite no Termo de Ciência
- Anexar a “declaração ENADE”.
Secretaria do Programa:
- Abrir Protocolo no Prime somente quando o estudante for ingressante.
- Solicitar o aceite do ingressante no Termo de Ciência.
- Anexar a “declaração ENADE”.
Faturamento:
- Avaliar a solicitação quanto ao cumprimento aos critérios.
- Nos casos de cumprimento aos critérios, lançar o desconto.
- Nos casos de NÃO cumprimento aos critérios, indeferir o pedido.
Tipo Protocolo: Mestrado: “PPGSS Mest. Bolsa ENADE” ou Doutorado: “PPGSS Dout. Bolsa ENADE”.
Retorno Protocolo: Faturamento irá avaliar a solicitação quanto ao cumprimento aos critérios. No caso de cumprimento aos critérios, lançar o desconto. No caso de NÃO cumprimento aos critérios, indeferir o pedido.
Exceção(ões): Estudantes que não participaram da prova ENADE e que não são ex-alunos PUCPR.
Acúmulo: O benefício não é cumulativo com quaisquer outros descontos e/ou outras bolsas de estudos, prevalecendo, sempre que for o caso, o maior benefício de direito individual, podendo acumular-se com financiamento educacional.
Motivo de Cancelamento: Não será permitida a transferência dos benefícios entre cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu.
A bolsa será encerrada em caso de evasão, cancelamento de matrícula, mudança de câmpus, transferência externa, conclusão de curso, reopção de curso ou por procedimentos inadequados que contrariem o Regimento Geral da PUCPR.
Nos casos de trancamento de matrícula em programa de pós-graduação stricto sensu o benefício será mantido, desde que a reabertura de matrícula se dê dentro do prazo previsto em regulamento do programa.
Em caso de inadimplência em período igual ou superior a 90 (noventa) dias, o benefício poderá ser suspenso, com previsão de retomada a partir do mês subsequente ao pagamento ou negociação dos seus débitos.