ENADE 2025 (Mestrado e Doutorado)

Câmpus: Curitiba, Londrina e Toledo

Modalidade: Pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado)

Beneficiário: Estudantes da PUCPR que participaram da prova do ENADE de 2025 e obtiveram bom desempenho no ENADE.

Para solicitar o benefício, independentemente do nível de curso, o egresso deverá  estar em dia com todas as suas obrigações acadêmicas no curso de graduação cumpridas, inclusive a colação de grau, bem como estar em situação financeira regular junto à PUCPR (se inadimplente deverá regularizar os débitos) e formalizar o pedido da bolsa ENADE, por meio de protocolo, conforme prazo e demais procedimentos  determinados em regulamentações institucionais específicas.

Não será permitida a transferência dos benefícios entre cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu.

Os benefícios não serão concedidos mais de uma vez ao mesmo estudante que usufruir das respectivas premiações.

A bolsa é de natureza pessoal e intransferível, não podendo ser objeto de qualquer negociação, de modo que os beneficiados não poderão dispor dela sob qualquer outra forma.

A bolsa não se aplica a valores oriundos de material didático ou outras despesas que forem necessárias para o andamento das aulas, mensalidades vencidas, turmas especiais, adaptações, dependências, disciplinas optativas e outros congêneres e nem mesmo qualquer tipo de protocolo/taxa/multa decorrente das atividades acadêmicas.

Todos os benefícios educacionais, sejam bolsas de estudos ou financiamentos educacionais, serão aplicados sobre o valor da mensalidade vigente, reajustada periodicamente pela Universidade.

Desconto: 50%, 70% ou 90% nos cursos de pós-graduação stricto sensu da PUCPR

  • 50% de desconto: Para estudantes da PUCPR participantes do ENADE 2025 que obtiveram de 50% a 69,99% de acertos na prova do ENADE 2025 e
  • 70% de desconto: Para estudantes da PUCPR participantes do ENADE 2025 que obtiveram de 70% a 79,99% de acertos da prova do ENADE 2025.
  • 90% de desconto: Para estudantes da PUCPR participantes do ENADE 2025 que obtiveram de 80% a 100% de acertos da prova do ENADE 2025.

Aplicação:

A partir da matrícula e nas demais mensalidades do curso, desde que, a solicitação ocorra em até 30 dias após a efetivação da matrícula, sendo que, após este prazo o benefício será aplicado a partir da data da solicitação e não terá efeito retroativo.

O prazo para solicitação do desconto deverá ser até o dia 18 de cada mês, neste caso, será aplicado no mês seguinte ao da solicitação, os pedidos a partir do dia 19 terão efeito dois meses após o mês da solicitação.

A aprovação do egresso no processo seletivo, conforme critérios em edital e divulgado na página eletrônica do respectivo curso da PUCPR;

Esta bolsa não é automática e não garante vaga.

Prazo para solicitação: a partir da data da divulgação do resultado no site oficial do INEP, com validade de até 5 anos.

Como solicitar:

Estudante nos cursos de pós-graduação stricto sensu:

  • Participar do processo seletivo do Programa de Stricto Sensu
  • Ser aprovado no processo seletivo, conforme critérios descritos em edital e divulgado na página eletrônica do respectivo da PUCPR

Estudante em fase de matrícula:

  • O estudante aprovado em processo seletivo deve apresentar a “declaração ENADE” à Secretaria do Programa para abertura do protocolo.
  • Dar aceite no Termo de Ciência que a Secretaria irá apresentar.

Pós-graduando (matriculado):

  • Abrir protocolo no Web Aluno.
  • Dar aceite no Termo de Ciência
  • Anexar a “declaração ENADE”.

Secretaria do Programa:

  • Abrir Protocolo no Prime somente quando o estudante for ingressante.
  • Solicitar o aceite do ingressante no Termo de Ciência.
  • Anexar a “declaração ENADE”.

Faturamento:

  • Avaliar a solicitação quanto ao cumprimento aos critérios.
  • Nos casos de cumprimento aos critérios, lançar o desconto.
  • Nos casos de NÃO cumprimento aos critérios, indeferir o pedido.

Tipo Protocolo: Mestrado: “PPGSS Mest. Bolsa ENADE” ou Doutorado: “PPGSS Dout. Bolsa ENADE”.

Retorno Protocolo: Faturamento irá avaliar a solicitação quanto ao cumprimento aos critérios. No caso de cumprimento aos critérios, lançar o desconto. No caso de NÃO cumprimento aos critérios, indeferir o pedido.

Exceção(ões): Estudantes que não participaram da prova ENADE e que não são ex-alunos PUCPR.

Acúmulo: O benefício não é cumulativo com quaisquer outros descontos e/ou outras bolsas de estudos, prevalecendo, sempre que for o caso, o maior benefício de direito individual, podendo acumular-se com financiamento educacional.

Motivo de Cancelamento: Não será permitida a transferência dos benefícios entre cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu.
A bolsa será encerrada em caso de evasão, cancelamento de matrícula, mudança de câmpus, transferência externa, conclusão de curso, reopção de curso ou por procedimentos inadequados que contrariem o Regimento Geral da PUCPR.

Nos casos de trancamento de matrícula em programa de pós-graduação stricto sensu o benefício será mantido, desde que a reabertura de matrícula se dê dentro do prazo previsto em regulamento do programa.

Em caso de inadimplência em período igual ou superior a 90 (noventa) dias, o benefício poderá ser suspenso, com previsão de retomada a partir do mês subsequente ao pagamento ou negociação dos seus débitos.