Dois Cursos, mesmo estudante (Cursos Simultâneos)

Câmpus: Curitiba, Londrina, Toledo

Modalidade: TECPUC (cursos profissionalizantes)

Beneficiário: Concedida para estudantes que estejam matriculados e cursando na PUCPR em mais de um curso (dois ou mais, concomitantemente), independentemente do nível, sendo que o percentual de desconto incide apenas sobre o curso de menor valor, enquanto houver simultaneidade no pagamento das mensalidades.
Para gozo do referido benefício, há necessidade de formalização da matrícula.

Desconto: 10%

Quando pedir: A solicitação deverá ocorrer em até 30 dias após a efetivação da matrícula, sendo que, após este prazo o benefício será aplicado a partir da data da solicitação e não terá efeito retroativo.
O prazo para solicitação do desconto deverá ser até o dia 18 de cada mês, neste caso será aplicado no mês seguinte ao da solicitação, os pedidos a partir do dia 19 terão efeito dois meses após o mês da solicitação.

Como solicitar: O estudante deverá abrir protocolo via webaluno.
O estudante deverá dar o aceite no termo de ciência da bolsa dois cursos na abertura do protocolo no webaluno

Tipo Protocolo: Não se aplica.

Retorno Protocolo: Em caso de indeferimento, será registrado no protocolo/requerimento do estudante o motivo do indeferimento.
O estudante poderá consultar o resultado de sua solicitação, diretamente no protocolo via webaluno com seu login e senha.

Aplicação: A partir da 2º mensalidade do curso e nas demais mensalidades do curso.

Exceção(ões): Não incidirá sobre a matrícula, graduação presencial, em Medicina – todos os Câmpus, AA e AAH.

Retroatividade: Não há retroatividade

Acúmulo: O benefício não é cumulativo com quaisquer outros descontos e/ou outras bolsas de estudos, prevalecendo, sempre que for o caso, o maior benefício de direito individual, podendo acumular-se com financiamento educacional.

Motivo de Cancelamento: A bolsa será encerrada quando encerrar o curso simultâneo em que o estudante estava matriculado.
Evasão, cancelamento, transferência externa, conclusão de curso ou por procedimentos inadequados que contrariem o Regimento Geral da PUCPR.
Em caso de inadimplência em período igual ou superior a 90 (noventa) dias, poderão ser novamente incluídos no benefício a partir do mês subsequente ao pagamento ou negociação dos seus débitos.
Em caso de reopção de curso, mudança de turno e mudança de câmpus as solicitações serão avaliadas internamente quanto a disponibilidade de vagas para o curso pretendido e, em caso de deferimento, a bolsa será mantida.
Evasão, cancelamento, transferência externa, conclusão de curso ou por procedimentos inadequados que contrariem o Regimento Geral da PUCPR.
Em caso de inadimplência em período igual ou superior a 90 (noventa) dias, poderão ser novamente incluídos no benefício a partir do mês subsequente ao pagamento ou negociação dos seus débitos.
Em caso de reopção de curso, mudança de turno e mudança de câmpus as solicitações serão avaliadas internamente quanto a disponibilidade de vagas para o curso pretendido e, em caso de deferimento, a bolsa será mantida.
Em caso de trancamento (institucional ou a pedido) e saída por intercâmbio pela PUCPR nos prazos regulares estabelecidos pela Instituição, o estudante terá direito a continuidade do benefício desde que, no seu retorno, solicite novamente o benefício e atenda aos critérios da regulação vigente.

Formulário ou Documento para preencher: Não se aplica.

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