Empresa Conveniada

Câmpus: Curitiba, Londrina, Toledo

Modalidade: Graduação Presencial

Beneficiário: link: https://sites.pucpr.br/empresas/lista-de-empresas/?_gl=1*uhrnus*_gcl_aw*R0NMLjE3MTg3MzYxMTUuQ2owS0NRandzYXF6QmhEZEFSSXNBSzJncW5kVUxmd0RoY0p2QUh1Z1R3SGNDR0JpeEItRDlmdVlwTXd2R3lWWGdzTUxsSlB2cTJoeVBXQWFBajBDRUFMd193Y0I.*_gcl_au*MTkxMDk3Nzc1Ni4xNzE4MTI2NDIxLjEzNTU4Mzk2LjE3MTgyOTc0MjQuMTcxODI5NzUxOA..*_ga*MTQ3OTI0NjQwNS4xNjc5MDcxNTQ5*_ga_11M5C4PYGB*MTcxOTMzNTczNS41MTAuMS4xNzE5MzM4MTQwLjYwLjAuMTc3MDEwOTQ3NA..

funcionários de empresas conveniadas com a PUCPR
convênio para colaboradores, associados, cooperados registrados e similares, e seus dependentes vinculados às entidades conveniadas à PUCPR, inclusive, as empresas do Grupo Marista e Empresas residentes da Hotmilk, a ser aplicado nos cursos de extensão, PUCPR Idiomas, cursos de graduação e pós-graduação lato sensu e stricto sensu, modalidade presencial e EaD.
No caso de reopção de curso, mudança de turno e mudança de câmpus as solicitações serão avaliadas internamente quanto a disponibilidade de vagas para o curso pretendido e, em caso de deferimento, o desconto será mantido.
A concessão do benefício é uma mera liberalidade da Instituição de Ensino e, portanto, não constitui direito adquirido, expectativa de direito, continuidade ou nova concessão ao estudante.
O benefício é de natureza pessoal e intransferível, não podendo ser objeto de qualquer negociação, de modo que os beneficiados não poderão dispor dela sob qualquer outra forma.
O benefício não se aplica a valores oriundos de material didático ou outras despesas que forem necessárias para o andamento das aulas, mensalidades vencidas, disciplinas optativas que não fazem parte da grade curricular e outros congêneres e nem mesmo qualquer tipo de protocolo/taxa/multa decorrente das atividades acadêmicas.
Todos os benefícios educacionais, sejam descontos, bolsas de estudos ou financiamentos educacionais, serão aplicados sobre o valor da mensalidade vigente, reajustada periodicamente pela Universidade.

Desconto: 15%

Quando pedir: Até a dia 18 de cada mês e no protocolo de solicitação deverá constar a comprovação do vínculo com a empresa conveniada.

Como solicitar: Verificar link: https://sites.pucpr.br/empresas/lista-de-empresas/?_gl=1*1s1dr53*_gcl_aw*R0NMLjE3MTY0NzU3NzUuQ2owS0NRancwcnV5QmhEdUFSSXNBTlNaM3dvdHNxcWs5UnlVdkZYcUZxVTFuMlJYZVdvbjVBV0RDV1BNcnFqUnpmOTNxeTczd0pFNGkwRWFBdnhpRUFMd193Y0I.*_gcl_au*MTA3MjQ1NDU3OC4xNzEwMzQ3NjAyLjkwNzc1OTM4NS4xNzEzNzk0NjM2LjE3MTM3OTQ2Mzc.*_ga*MTQ3OTI0NjQwNS4xNjc5MDcxNTQ5*_ga_11M5C4PYGB*MTcxNzI2OTI3Ni40NjkuMS4xNzE3MjcyNzk3LjYwLjAuODY0MDMzODMy

Estudante deve abrir o Protocolo no Web Aluno, Dar aceite no Termo de Ciência e Anexar a documentação exigida (declaração de vínculo do colaborador/associado/
cooperado e similares da entidade conveniada) em papel timbrado com carimbo e CNPJ da empresa ou o último holerite ou CTPS atualizada.

Tipo Protocolo: Não se aplica.

Retorno Protocolo: Não se aplica.

Aplicação: A partir da segunda mensalidade do curso, na condição de calouro ingressante. Para a concessão do desconto é necessário que o estudante apresente o vínculo com a empresa conveniada, conforme documentação específica publicada no site.

Exceção(ões): Cursos de Medicina Curitiba, Medicina Londrina, Direito – Curitiba, Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e Humanidades e Bacharelado Interdisciplinar em Saúde e, nos cursos de pós-graduação lato sensu que tenham limitação de vagas por liberalidade da Universidade.

Retroatividade: Não se aplica.

Acúmulo: Não se aplica.

Motivo de Cancelamento: Na hipótese de trancamento de matrícula e saída (temporária) por intercâmbio pela PUCPR nos prazos regulares estabelecidos pela Instituição, o estudante terá direito a manutenção do desconto desde que, no seu retorno, solicite formalmente a renovação do desconto e continue atendendo aos critérios da regulação vigente. O desconto será encerrado em caso de evasão, cancelamento de matrícula, transferência
externa, conclusão de curso ou por procedimentos inadequados que contrariem o Regimento Geral da PUCPR.
Em caso de inadimplência em período igual ou superior a 90 (noventa) dias, o benefício poderá ser suspenso, com previsão de retomada a partir do mês subsequente ao pagamento ou negociação dos seus débitos.
O encerramento do vínculo do colaborador/associado/cooperados e similares com a entidade conveniada, seja ele usufruído por colaborador ou seus dependentes, implica na perda do desconto, no semestre seguinte ao que estão matriculados, exceto para o stricto sensu, onde o desconto será mantido até a conclusão do curso, independente da manutenção de vínculo com a empresa conveniada.

Formulário ou Documento para preencher: Não se aplica.

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