Empresa Conveniada

Câmpus: Curitiba, Londrina, Toledo

Modalidade: Doutorado

Beneficiário: Ingressante de curso de Pós-Graduação Stricto Sensu da PUCPR.
Importante: as regras quanto à concessão/renovação do benefício devem ser verificadas diretamente com o responsável pelo convênio na Empresa Conveniada, reservando-se a PUCPR ao direito de atualizar a regulamentação referente à concessão de convênios sempre que for necessário.

Quem tem direito?
• Colaborador(a)/associado(a) da entidade conveniada.
• Cônjuge ou companheiro(a).
• Filhos ou enteados.
• Estagiários.
• Ter contrato de trabalho ativo, em efetivo exercício ou situação cadastral ativa.

Desconto: ATÉ 25%

Quando pedir: Não se aplica.

Como solicitar: O estudante deverá solicitar a bolsa via chat disponível no site da PUCPR, e anexar a documentação comprobatória. O Faturamento analisará a solicitação e a documentação anexada e, em conformidade com as regulamentações existentes, irá providenciar o lançamento nas mensalidades do estudante. Em caso de indeferimento, será registrado no protocolo/requerimento do estudante o motivo do indeferimento.

Tipo Protocolo: PPGSS – Mest/Dout – Desconto Entidades Conveniadas

Retorno Protocolo: O estudante receberá o retorno com deferimento ou indeferimento no protocolo e via e-mail.

Aplicação: A partir da 2ª mensalidade do curso, não se aplica a matrícula.

Exceção(ões): Interessados que não forem funcionários de empresas conveniadas com a PUCPR

Retroatividade: Não há retroatividade

Acúmulo: O benefício não é cumulativo com outra bolsa de estudos ou desconto, prevalecendo, sempre que for o caso, o maior benefício de direito individual.

Motivo de Cancelamento: Em caso de evasão, cancelamento de matrícula, reopção de curso, transferência externa, conclusão de curso ou por procedimentos inadequados que contrariem o Regimento Geral da PUCPR, o estudante terá o benefício cancelado.

Formulário ou Documento para preencher: Não se aplica.

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