Câmpus: Curitiba, Londrina, Toledo
Modalidade: Pós Graduação lato sensu
Beneficiário: Cada integrante da mesma família que realizem cursos concomitantemente na PUCPR. considerados integrantes da família: pais, filhos, irmãos, cônjuges, outros dependentes reconhecidos judicialmente (adotados e guarda judicial) e enteados (desde que comprovados o vínculo no grupo familiar). Para gozo do referido benefício, há necessidade de formalização da matrícula.
Desconto: 10%
Quando pedir: O estudante deverá abrir protocolo via webaluno e anexar o requerimento de solicitação da bolsa familiar preenchido. O estudante deverá dar o aceite no termo de ciência da bolsa Familiar na abertura do protocolo no webaluno.
Como solicitar: O estudante deverá abrir protocolo via webaluno e anexar o requerimento de solicitação da bolsa familiar preenchido.
O estudante deverá dar o aceite no termo de ciência da bolsa Familiar na abertura do protocolo no webaluno.
Tipo Protocolo: Pós Bolsas – Família
Retorno Protocolo: Em caso de indeferimento, será registrado no protocolo/requerimento do estudante o motivo do indeferimento.
O estudante poderá consultar o resultado de sua solicitação, diretamente no protocolo no app PUCPR com seu login e senha
Aplicação: O desconto não incide na matrícula e rematrícula, sendo que a aplicação ocorrerá a partir da segunda mensalidade do curso a cada semestre. No caso de desconto/bolsa com percentual superior ao percentual de 10% exclusivo na matrícula, a bolsa Familiar será lançada a partir da próxima mensalidade que não possuir desconto.
Exceção(ões): Matrícula e rematrícula, AA, AAH e Curso de Teologia. A aplicação do benefício não será válida para os cursos de pós-graduação lato sensu que tenham limitação de vagas por liberalidade da Universidade.
Retroatividade: Não há retroatividade
Acúmulo: O benefício não é cumulativo com quaisquer outros descontos e/ou outras bolsas de estudos, prevalecendo, sempre que for o caso, o maior benefício de direito individual, podendo acumular-se com financiamento educacional.
Motivo de Cancelamento: Evasão, cancelamento, transferência externa, conclusão de curso ou por procedimentos inadequados que contrariem o Regimento Geral da PUCPR.
Em caso de inadimplência em período igual ou superior a 90 (noventa) dias, poderão ser novamente incluídos no benefício a partir do mês subsequente ao pagamento ou negociação dos seus débitos.
Formulário ou Documento para preencher: Anexar formulário