Fomento ao Aprimoramento Profissional – Iniciação Científica

Câmpus: Curitiba

Modalidade: Pós Graduação lato sensu

Beneficiário: Estudantes que tenham sido bolsistas da iniciação científica na PUCPR, pelo período mínimo de 02 (dois) anos, o que deverá ser comprovado por meio de declaração emitida pela Coordenadoria da Iniciação Científica e os estudantes que tenham sido bolsistas ou voluntários do Programa Institucional de Bolsas de Extensão Universitária (PIBEX), pelo período mínimo de 02 (dois) anos, o que deverá ser comprovado por meio de declaração emitida pela Gerência de Extensão.

Desconto: 50%

Quando pedir: Não se aplica.

Como solicitar: O estudante deverá abrir protocolo no Web Aluno. Apresentar a comprovação que foi bolsista da Iniciação Científica por no mínimo 2 anos.

Tipo Protocolo: Não se aplica.

Retorno Protocolo: O estudante receberá o retorno com deferimento ou indeferimento via e-mail.

Aplicação: Matrícula e demais mensalidades do curso.
Para solicitações antes do início das aulas: A aplicação do benefício incidir sobre a matrícula e nas demais mensalidades do curso, se o estudante estiver na condição de calouro/ingressante. O benefício deverá ser solicitado durante o período de matrícula. Solicitações fora desse prazo terão efeito a partir do mês seguinte e não serão retroativas.
Para solicitações após o início das aulas: O benefício poderá ser solicitado a qualquer momento, sem efeito retroativo , aplicando-se a partir da data da solicitação, desde que não haja restrição da concessão para veteranos nos critérios da bolsa/desconto. As solicitações realizadas até o dia 18 de cada mês serão lançadas no mês seguinte.

Exceção(ões): Não se aplica.

Retroatividade: Não se aplica.

Acúmulo: Nos casos das bolsas de PIBIC, PIBID, IC, Monitoria, Bolsa Estímulo Cultural, Bolsa Atleta, o benefício será cumulativo com qualquer bolsa desta Política.

Motivo de Cancelamento: Na hipótese de reopção de curso, mudança de turno, as solicitações serão avaliadas internamente quanto a disponibilidade de vagas para o curso pretendido e, em caso de deferimento, a bolsa será mantida.
No caso de reopção de câmpus a bolsa será encerrada.
Na hipótese de trancamento de matrícula e saída (temporária) por intercâmbio pela PUCPR nos prazos regulares estabelecidos pela Instituição, o estudante terá direito a manutenção da bolsa desde que, no seu retorno, solicite formalmente a renovação do benefício e continue atendendo aos critérios da regulação vigente. Em caso de desligamento a bolsa, será cancelada a partir do próximo mês após o desligamento. A bolsa será encerrada em caso de evasão, cancelamento de matrícula, mudança de câmpus, transferência externa, conclusão de curso ou por procedimentos inadequados que contrariem o Regimento Geral da PUCPR.

Formulário ou Documento para preencher: Não se aplica.

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