Funcionário/Filho de Funcionário – CCT

Câmpus: Londrina

Modalidade: Graduação EAD

Beneficiário: Entende-se como filhos de funcionários os filhos biológicos, adotivos, bem como enteados, desde que comprovada a união entre os responsáveis. Para mais informações o colaborador deverá procurar seu gestor imediato. Inclui todos os cursos, inclusive Medicina. A bolsa poderá ser concedida exclusivamente junto ao estabelecimento de ensino ao que o funcionário estiver vinculado.
50% -> para funcionários no mínimo 36h/semanais

Sindicato: SINPRO(Londrina)

Desconto: 50%

Quando pedir: Até o dia 18 de cada mês. Após as devidas validações, enviaremos o requerimento da bolsa para o e-mail corporativo do responsável e o preenchimento dos campos no requerimento é obrigatório para dar continuidade na análise. É essencial o retorno do e-mail, com anexo, em até 24hrs úteis para andamento do pedido da bolsa.
IMPORTANTE! Retorne o e-mail com o anexo em formato Word ou PDF, demais formatos podem apresentam erro e impactar o tempo de retorno do seu protocolo. Não são aceitos documentos encaminhados em formato de foto.

Como solicitar: Para estudantes calouros: Aplicação do benefício incidirá sobre a matrícula e nas demais mensalidades do curso se o estudante estiver na condição de calouro/ingressante. O benefício deverá ser solicitado obrigatoriamente no seu semestre de ingresso na universidade, obedecendo os prazos estipulados:
Até o dia 18 de abril para incidir a partir de maio para ingressantes no 1º semestre, com efeito retroativo.
Até 18 de outubro para incidir a partir de novembro para ingressantes no 2º semestre, com efeito retroativo.
Para estudantes veteranos: O benefício poderá ser solicitado a qualquer momento, sem efeito retroativo , aplicando-se a partir da data da solicitação, desde que não haja restrição da concessão para veteranos nos critérios da bolsa/desconto. As solicitações realizadas até o dia 18 de cada mês serão lançadas no mês seguinte, sem efeito retroativo. O prazo para solicitação do desconto deverá ser até o dia 18 de cada mês, neste caso será aplicado no mês seguinte ao da solicitação, os pedidos a partir do dia 18 terão efeito dois meses após o mês da solicitação.
O estudante (funcionário/filho de funcionário) deverá abrir protocolo no Web Aluno e informar o CPF do funcionário.

Tipo Protocolo: Grad. EAD – Bolsa Filho(a) de Funcionário(a) | Grad. EAD – Bolsa Filho(a) de Professor(a)

Retorno Protocolo: O estudante receberá o retorno com deferimento ou indeferimento via e-mail.

Aplicação: Matrícula e demais mensalidades do curso. Somente cursos de Graduação Presencial e Online (Graduação 4D). Até 2 bolsas, 2 filhos concomitantemente . Somente 1º Graduação.

Exceção(ões): Pessoas que não são funcionários ou filhos de funcionários da PUCPR

Retroatividade: Não se aplica.

Acúmulo: A bolsa PROUNI parcial e bolsa de Convenção Coletiva de Trabalho são cumulativas entre si, entretanto não são cumulativas com as demais bolsas e descontos institucionais.

Motivo de Cancelamento: Em caso de desligamento a bolsa do funcionário ou filho de funcionário, pertencente ao sindicato SINPRO (Londrina) será cancelada a partir do próximo mês após o desligamento. E no caso da bolsa funcionário ou filho de funcionário, pertencente ao sindicato SAAEPAR (Curitiba e Toledo) a bolsa será cancelada no final do semestre. A bolsa será encerrada em caso de evasão, cancelamento de matrícula, mudança de câmpus,
transferência externa, conclusão de curso ou por procedimentos inadequados que contrariem o Regimento Geral da PUCPR.
Na hipótese de trancamento de matrícula e saída (temporária) por intercâmbio pela PUCPR nos prazos regulares estabelecidos pela Instituição, o estudante terá direito a manutenção da bolsa desde que, no seu retorno, solicite formalmente a renovação do benefício e continue atendendo aos critérios da regulação vigente.

Formulário ou Documento para preencher: Anexar o formulário de preenchimento.

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