Incentivo a educação

Câmpus: Curitiba

Modalidade: Doutorado

Beneficiário: Abrange todos os colaboradores do Grupo Marista que tenham interesse em realizar um curso de Pós-graduação Stricto Sensu na PUCPR.
Os percentuais variam conforme segue:
• Para cursos de Mestrado e Doutorado da PUCPR
o 90% CR de lotação do colaborador docente e 10% o colaborador docente.
o 70% CR de lotação do colaborador e 30% o colaborador.

A política na íntegra e formulário específico do benefício estão disponíveis no SharePoint da Diretoria de Pessoas e Cultura: https://pucpredu.sharepoint.com/teams/marista_mais#/ParaVoce/PoliticasManuais/DP&C

Desconto: 70% ou 90%

Quando pedir: Apresentar o Formulário assinado no período de matrícula. Caso a solicitação ocorra após o período de matrícula, o benefício será aplicado a partir da data de solicitação e não terá efeito retroativo.

Como solicitar: Estudante em fase de matrícula:
• O estudante aprovado em processo seletivo deve apresentar o Formulário de Incentivo à Educação com as devidas assinaturas à Secretaria do Programa de Pós-Graduação para abertura do protocolo.
• Dar aceite no Termo de Ciência que a Secretaria irá apresentar.
Pós-graduando (matriculado):
• Abrir protocolo no Web Aluno.
• Dar aceite no Termo de Ciência.
• Anexar o Formulário de Incentivo à Educação com as devidas assinaturas.
Secretaria do Programa de Pós-Graduação:
• Abrir Protocolo no Prime somente quando o estudante for ingressante.
• Solicitar o aceite do ingressante no Termo de Ciência.
• Anexar o Formulário de Incentivo à Educação com as devidas assinaturas.

Tipo Protocolo: PPGSS Dout. Bolsa Política de Incentivo à Educação

Retorno Protocolo: O estudante receberá o retorno com deferimento ou indeferimento no protocolo e via e-mail.

Aplicação: Matrícula e nas demais mensalidades do curso

Exceção(ões): Não se aplica.

Retroatividade: Não há retroatividade

Acúmulo: O benefício não é cumulativo com outra bolsa de estudos ou desconto, prevalecendo, sempre que for o caso, o maior benefício de direito individual.

Motivo de Cancelamento: Em caso de evasão, cancelamento de matrícula, reopção de curso, transferência externa, conclusão de curso ou por procedimentos inadequados que contrariem o Regimento Geral da PUCPR, o estudante terá o benefício cancelado.

Formulário ou Documento para preencher: Formulário de Incentivo à Educação

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