Menção Honrosa

Câmpus: Curitiba , Londrina,Toledo

Modalidade: Pós Graduação lato sensu

Beneficiário: Estudante deverá atender os requisitos das normativas universitárias vigentes que tratam da regulamentação para concessão de premiações acadêmicas, conforme matriz curricular em que se encontra matriculado.
I – um segundo curso de graduação, modalidade presencial ou EaD, conforme vagas publicadas em edital de processo seletivo;
II – um curso de especialização;
III – um curso de mestrado;
IV – um curso de doutorado.
As bolsas destinadas ao lato sensu somente poderão ser concedidas nas vagas remanescentes dos cursos com autorização da respectiva Escola.
A concessão da bolsa de estudos é uma mera liberalidade da Instituição de Ensino e, portanto, não constitui direito adquirido, expectativa de direito, continuidade ou nova concessão ao estudante.
A bolsa é de natureza pessoal e intransferível, não podendo ser objeto de qualquer negociação, de modo que os beneficiados não poderão dispor dela sob qualquer outra
forma.
A bolsa não se aplica a valores oriundos de material didático ou outras despesas que forem necessárias para o andamento das aulas, mensalidades vencidas, turmas especiais, adaptações, dependências, disciplinas optativas e outros congêneres e nem mesmo qualquer tipo de protocolo/taxa/multa decorrente das atividades acadêmicas.
Todos os benefícios educacionais, sejam bolsas de estudos ou financiamentos educacionais, serão aplicados sobre o valor da mensalidade vigente, reajustada periodicamente pela
Universidade.

Desconto: 30%

Quando pedir: Os prazos, a partir da data de colação de grau, para que os contemplados obtenham aprovação nos respectivos processos de seleção e solicitem a concessão destas bolsas de estudo, são:
I – 1 (um) ano para cursar novo curso de graduação;
II – 2 (dois) anos para cursar curso de pós-graduação lato sensu;
III – 5 (cinco) anos para cursar curso de pós-graduação stricto sensu.
O prazo para solicitação de benefício educacional para os cursos de pós-graduação lato sensu e extensão serão definidos pela Diretoria de Educação Continuada – DEC a cada processo seletivo.
Para os cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado): Na hipótese de trancamento de matrícula e saída (temporária) por intercâmbio pela PUCPR nos prazos regulares estabelecidos pela Instituição, o estudante terá direito a manutenção da bolsa desde que, no seu retorno, solicite formalmente a renovação do benefício e continue atendendo aos critérios da regulação vigente.
Para os cursos de pós-graduação lato sensu não há trancamento do curso, a bolsa será encerrada.

Como solicitar: O estudante deverá abrir Protocolo no Web Aluno
Dar aceite no Termo de Ciência
Anexar o Certificado de “Prêmio Menção Honrosa””

Tipo Protocolo: Pós Bolsa Menção Honrosa

Retorno Protocolo: O estudante receberá o retorno com deferimento ou indeferimento via e-mail.

Aplicação: Para cursos de pós-graduação lato sensu (especialização):

Para solicitações antes do início das aulas: A aplicação do benefício incidirá sobre a matrícula e nas demais mensalidades do curso se o estudante estiver na condição de calouro/ingressante. O benefício deverá ser solicitado durante o período de matrícula.
Solicitações fora desse prazo terão efeito a partir do mês seguinte e não serão retroativas.
Para solicitações após o início das aulas: O benefício poderá ser solicitado a qualquer momento, sem efeito retroativo , aplicando-se a partir da data da solicitação, desde que não haja restrição da concessão para veteranos nos critérios da bolsa/desconto. O prazo para solicitação do desconto deverá ser até o dia 18 de cada mês, neste caso, será aplicado no mês seguinte ao da solicitação, os pedidos a partir do dia 19 terão efeito dois meses após o mês da solicitação.

Exceção(ões): Transferência dos benefícios entre cursos de graduação, stricto sensu e lato sensu. Os benefícios não serão concedidos mais de uma vez ao mesmo estudante que usufruir das
respectivas premiações.

Retroatividade: Não há retroatividade

Acúmulo: A bolsa não é cumulativa com outra bolsa de estudos ou desconto, prevalecendo, sempre
que for o caso, o maior benefício de direito individual, podendo acumular-se com
financiamento educacional.

Motivo de Cancelamento: No caso de reopção de curso, mudança de turno, mudança de câmpus, a bolsa será encerrada.
A bolsa será encerrada em caso de evasão, cancelamento de matrícula, mudança de câmpus, transferência externa, conclusão de curso ou por procedimentos inadequados que contrariem
o Regimento Geral da PUCPR. Em caso de inadimplência em período igual ou superior a 90 (noventa) dias, o benefício poderá ser suspenso, com previsão de retomada a partir do mês subsequente ao pagamento
ou negociação dos seus débitos.

Formulário ou Documento para preencher: Não se aplica.

WordPress Lightbox