Câmpus: Curitiba, Londrina, Toledo
Modalidade: Pós Graduação lato sensu
Beneficiário: Ao clero diocesano e religiosos.
Entende-se por clero diocesano o diácono ou presbítero incardinado em uma igreja particular, isto é, em uma figura jurídica reunida em torno de um bispo (Arquidiocese, Diocese, Administração Apostólica, Prelazia Territorial, Prelazia Pessoal, entre outros). Entende-se por religiosos os fiéis católicos (homens e mulheres) que assumem, com voto público (temporário ou perpétuo), a observância dos Conselhos Evangélicos (castidade, pobreza e obediência), consagram-se a Deus pelo ministério da Igreja Católica Apostólica Romana e são incorporados à sua comunidade religiosa com os direitos e deveres determinados pelo direito
efetivada por meio de declaração em papel timbrado do instituto religioso do candidato, com a identificação do CNPJ e assinada pelo responsável superior da referida entidade.
Tal concessão de bolsa será efetivada por meio de declaração em papel timbrado do instituto religioso do candidato, com a identificação do CNPJ e assinada pelo responsável superior da referida entidade.
Desconto: 20%
Quando pedir: O prazo para solicitação do desconto deverá ser até a data 18 de cada mês, será aplicado a partir da data da solicitação e não terá efeito retroativo.
Como solicitar: O estudante deverá abrir protocolo via webaluno e anexar a este a declaração atualizada (prazo máximo de 30 dias) em papel timbrado do instituto religioso, com a identificação do CNPJ e assinada pelo responsável superior da referida entidade.
O estudante deverá dar o aceite no termo de ciência da bolsa Missão na abertura do protocolo no webaluno
Tipo Protocolo: Pós Bolsa – Missão
Retorno Protocolo: Em caso de indeferimento, será registrado no protocolo/requerimento do estudante o motivo do indeferimento.
O estudante poderá consultar o resultado de sua solicitação, diretamente no protocolo no app PUCPR com seu login e senha.
Aplicação: Ocorrerá a partir da 2º mensalidade do curso
Exceção(ões): Matrícula, NÃO será válida para os cursos de pós-graduação lato sensu que tenham limitação de vagas por liberalidade da Universidade.
As bolsas destinadas ao lato sensu somente poderão ser concedidas nas vagas remanescentes dos cursos com autorização da respectiva Escola. O prazo para solicitação de benefício educacional para os cursos de pós-graduação lato sensu serão definidos pela Diretoria de Educação Continuada a cada processo seletivo
Retroatividade: Não há retroatividade
Acúmulo: O benefício não é cumulativo com outros descontos e/ou outras bolsas de estudos, prevalecendo sempre que for caso, o maior benefício de direito individual.
Motivo de Cancelamento: Evasão, cancelamento, transferência externa, conclusão de curso ou por procedimentos inadequados que contrariem o Regimento Geral da PUCPR.
Em caso de inadimplência em período igual ou superior a 90 (noventa) dias, poderão ser novamente incluídos no benefício a partir do mês subsequente ao pagamento ou negociação dos seus débitos.
Em caso de reopção de curso, mudança de turno e mudança de câmpus as solicitações serão avaliadas internamente quanto a disponibilidade de vagas para o curso pretendido e, em caso de deferimento, a bolsa será mantida.
Formulário ou Documento para preencher: Não se aplica.