Refugiado – Internacionalização

Câmpus: Curitiba

Modalidade: Mestrado

Beneficiário: Estudante estrangeiro refugiado que tenha sido aprovado em edital a ser publicado pela área de internacionalização.
Para a concessão do benefício, o estudante deverá atender os requisitos das normativas universitárias vigentes que tratam da regulamentação para a acolhida de refugiados ou portadores de visto humanitário, que são:
• às pessoas em condição de refúgio, devidamente reconhecida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou órgão federal competente, sendo seus efeitos extensivos às pessoas que a lei brasileira vigente assim determinar.
• ao cidadão portador de visto humanitário, expedido nas hipóteses da legislação brasileira vigente.
• Participar e ser aprovado em processo seletivo do Programa de Pós-Graduação.
• Participar e ser aprovado em processo seletivo da Diretoria de Internacionalização da PUCPR.
• Apresentar aprovação no período de matrícula. Caso a solicitação ocorra após o período de matrícula, o benefício será aplicado a partir da data de solicitação e não terá efeito retroativo.

Desconto: 100%

Quando pedir: Apresentar o documento comprobatório no período de matrícula. Caso a solicitação ocorra após o período de matrícula, o benefício será aplicado a partir da data de solicitação e não terá efeito retroativo.

Como solicitar: Estudante em fase de matrícula:
• O estudante aprovado em processo seletivo deve apresentar o “Termo de Aprovação” à Secretaria do Programa de Pós-Graduação para abertura do protocolo.
• Dar aceite no Termo de Ciência que a Secretaria irá apresentar.
Pós-graduando (matriculado):
• Abrir protocolo no Web Aluno.
• Dar aceite no Termo de Ciência
• Anexar o “Termo de Aprovação”.
Secretaria do Programa de Pós-Graduação:
• Abrir Protocolo no Prime somente quando o estudante for ingressante.
• Solicitar o aceite do ingressante no Termo de Ciência.
• Anexar o “Termo de Aprovação”.

Tipo Protocolo: PPGSS Mest. Bolsa Internacionalização

Retorno Protocolo: O estudante receberá o retorno com deferimento ou indeferimento no protocolo e via e-mail.

Aplicação: Matrícula e nas demais mensalidades do curso

Exceção(ões): Não se aplica.

Retroatividade: Não há retroatividade

Acúmulo: O benefício não é cumulativo com outra bolsa de estudos ou desconto, prevalecendo, sempre que for o caso, o maior benefício de direito individual.

Motivo de Cancelamento: Em caso de evasão, cancelamento de matrícula, reopção de curso, transferência externa, conclusão de curso ou por procedimentos inadequados que contrariem o Regimento Geral da PUCPR, o estudante terá o benefício cancelado.

Formulário ou Documento para preencher: Comprovante de aprovação no Edital de Refugiados emitido pela Diretoria de Internacionalização da PUCPR.

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