Empresa Conveniada

Câmpus: Curitiba, Londrina, Toledo

Modalidade: Curta Duração

Beneficiário: Refere-se à concessão de desconto convênio para colaboradores, associados, cooperados registrados e similares, e seus dependentes vinculados às entidades  conveniadas à PUCPR, inclusive, as empresas do Grupo Marista e Empresas residentes da Hotmilk, a ser aplicado nos cursos de extensão, PUCPR Idiomas, cursos  de graduação e pós-graduação lato sensu e stricto sensu, modalidade presencial e EaD.

Desconto: 10%

Para mais informações, favor acessar a página Empresas Conveniadas/PUCPR

Quando pedir: Até a dia 18 de cada mês e no protocolo de solicitação deverá constar a comprovação do vínculo com a empresa conveniada.

Como solicitar: Estudante deve abrir o Protocolo no Web Aluno, Dar aceite no Termo de Ciência e Anexar a documentação exigida (declaração de vínculo do colaborador/associado/
cooperado e similares da entidade conveniada) em papel timbrado com carimbo e CNPJ da empresa ou o último holerite ou CTPS atualizada.

Para mais informações, favor acessar a página Empresas Conveniadas/PUCPR

Tipo Protocolo: Não se aplica.

Retorno Protocolo: Não se aplica.

Aplicação: A partir da segunda mensalidade do curso, na condição de calouro ingressante. Para a concessão do desconto é necessário que o estudante apresente o vínculo com a empresa conveniada, conforme documentação específica publicada no site.

Exceção(ões): Cursos de Medicina Curitiba, Medicina Londrina, Direito – Curitiba, Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e Humanidades e Bacharelado Interdisciplinar em Saúde e, nos cursos de pós-graduação lato sensu que tenham limitação de vagas por liberalidade da Universidade.

Retroatividade: Não se aplica.

Acúmulo: Não se aplica.

Motivo de Cancelamento: Na hipótese de trancamento de matrícula e saída (temporária) por intercâmbio pela PUCPR nos prazos regulares estabelecidos pela Instituição, o estudante terá direito a manutenção do desconto desde que, no seu retorno, solicite formalmente a renovação do desconto e continue atendendo aos critérios da regulação vigente. O desconto será encerrado em caso de evasão, cancelamento de matrícula, transferência
externa, conclusão de curso ou por procedimentos inadequados que contrariem o Regimento Geral da PUCPR.
Em caso de inadimplência em período igual ou superior a 90 (noventa) dias, o benefício poderá ser suspenso, com previsão de retomada a partir do mês subsequente ao pagamento ou negociação dos seus débitos.
O encerramento do vínculo do colaborador/associado/cooperados e similares com a entidade conveniada, seja ele usufruído por colaborador ou seus dependentes, implica na perda do desconto, no semestre seguinte ao que estão matriculados, exceto para o stricto sensu, onde o desconto será mantido até a conclusão do curso, independente da manutenção de vínculo com a empresa conveniada.

No caso de reopção de curso, mudança de turno e mudança de câmpus as solicitações serão avaliadas internamente quanto a disponibilidade de vagas para o curso pretendido e, em caso de deferimento, o desconto será mantido.

Formulário ou Documento para preencher: Não se aplica.