Câmpus: Curitiba, Londrina e Toledo
Modalidade: Pós-graduação lato sensu
Beneficiário: Estudantes da PUCPR que participaram da prova do ENADE de 2024 e obtiveram bom desempenho no ENADE.
Para solicitar o benefício, independentemente do nível de curso, o egresso deverá estar em dia com todas as suas obrigações acadêmicas no curso de graduação cumpridas, inclusive a colação de grau, bem como estar em situação financeira regular junto à PUCPR (se inadimplente deverá regularizar os débitos) e formalizar o pedido da bolsa ENADE, por meio de protocolo, conforme prazo e demais procedimentos determinados em regulamentações institucionais específicas.
Não será permitida a transferência dos benefícios entre cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu.
Os benefícios não serão concedidos mais de uma vez ao mesmo estudante que usufruir das respectivas premiações.
A bolsa é de natureza pessoal e intransferível, não podendo ser objeto de qualquer negociação, de modo que os beneficiados não poderão dispor dela sob qualquer outra forma.
A bolsa não se aplica a valores oriundos de material didático ou outras despesas que forem necessárias para o andamento das aulas, mensalidades vencidas, turmas especiais, adaptações, dependências, isciplinas optativas e outros congêneres e nem mesmo qualquer tipo de protocolo/taxa/multa decorrente das atividades acadêmicas.
Todos os benefícios educacionais, sejam bolsas de estudos ou financiamentos educacionais, serão aplicados sobre o valor da mensalidade vigente, reajustada periodicamente pela Universidade.
Desconto: 50% ou 70% nos cursos de pós-graduação lato sensu da PUCPR*.
- 50% de desconto: Para estudantes da PUCPR participantes do ENADE 2024 que obtiveram de 50% a 79,99% de acertos na prova do ENADE 2024 e
- 70% de desconto: Para estudantes da PUCPR participantes do ENADE 2024 que obtiveram de 80% a 100% de acertos da prova do ENADE.
Aplicação:
A partir da matrícula e nas demais mensalidades do curso, desde que, a solicitação ocorra em até 30 dias após a efetivação da matrícula, sendo que, após este prazo o benefício será aplicado a partir da data da solicitação e não terá efeito retroativo.
O prazo para solicitação do desconto deverá ser até o dia 18 de cada mês, neste caso, será aplicado no mês seguinte ao da solicitação, os pedidos a partir do dia 19 terão efeito dois meses após o mês da solicitação.
Prazo para solicitação: a partir da data da divulgação do resultado no site oficial do INEP, com validade de até 2 anos.
Como solicitar:
Estudante nos cursos de pós-graduação lato sensu:
- Realizar a inscrição e aceite do contrato no site da Pós PUCPR;
- Solicitar a bolsa em até 30 (trinta) dias após a efetivação da matrícula, sendo que, após este prazo o benefício será aplicado a partir da data da solicitação e não terá efeito retroativo;
- Entrar em contato com SIGA, solicitando a abertura do protocolo “Pós – Bolsas – ENADE”, anexando a declaração ENADE emitida pela Pró-Reitoria de Operações Acadêmicas.
SIGA:
- Realizar a análise de solicitação da bolsa e estando em conformidade com as regulamentações existentes,
- solicitará aprovação da bolsa para a Escola ou Campus do respectivo curso e encaminhar para o faturamento.
- Retorno com deferimento ou indeferimento será realizado via e-mail.
Tipo Protocolo: Pós Bolsas – ENADE
Retorno Protocolo: Faturamento irá avaliar a solicitação quanto ao cumprimento aos critérios. No caso de cumprimento aos critérios, lançar o desconto. No caso de NÃO cumprimento aos critérios, indeferir o pedido.
Exceção(ões): Estudantes que não participaram da prova ENADE e que não são ex-alunos PUCPR. A aplicação dos benefícios não será válida para os Cursos de pós-graduação lato sensu que apresentem limitação de vagas, seja por determinação dos conselhos de classe, por liberalidade da universidade ou quando ofertados em parceria com instituições externas.
Acúmulo: Com financiamento educacional
Motivo de Cancelamento: Não será permitida a transferência dos benefícios entre cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu.
A bolsa será encerrada em caso de evasão, cancelamento de matrícula, mudança de câmpus, transferência externa, conclusão de curso ou por procedimentos inadequados que contrariem o Regimento Geral da PUCPR. Em caso de inadimplência em período igual ou superior a 90 (noventa) dias, o benefício poderá ser suspenso, com previsão de retomada a partir do mês subsequente ao pagamento ou negociação dos seus débitos.
Em caso de reprovação em uma disciplina do curso de pós-graduação lato sensu, o estudante poderá solicitar a reposição da mesma, arcando com os respectivos custos. Ressalta-se que, no âmbito do lato sensu, a bolsa de estudos não cobre reposições de disciplinas decorrentes de reprovação.