Câmpus: Curitiba
Modalidade: Pós Graduação lato sensu
Beneficiário: Estudantes bolsistas ou voluntários:
I – do(s) Programas Institucionais de Bolsas de Iniciação Científica ou Tecnológica na PUCPR, pelo período mínimo de 2 (dois) anos, comprovado por meio da declaração emitida pela Gerência da ICT;
II – do Programa Institucional de Bolsas de Extensão Universitária (PIBEX), pelo período mínimo de 02 (dois) anos, o que deverá ser comprovado por meio de declaração emitida pela Gerência de Extensão.
Para solicitar o benefício, o estudante deverá apresentar a declaração de participação no(s) Programa(s) Institucional(is) de Bolsa de Iniciação Científica ou Tecnológica e do Programa Institucional de Bolsas de Extensão Universitária da PUCPR em até 5 (cinco) anos após a conclusão do curso de graduação (colação de grau).
Desconto: 50%
Como solicitar: O estudante deverá abrir protocolo no Web Aluno. Apresentar a comprovação que foi bolsista da Iniciação Científica por no mínimo 2 anos.
Retorno Protocolo: O estudante receberá o retorno com deferimento ou indeferimento via e-mail.
Aplicação: Matrícula e demais mensalidades do curso.
Para solicitações antes do início das aulas: A aplicação do benefício incidir sobre a matrícula e nas demais mensalidades do curso, se o estudante estiver na condição de calouro/ingressante. O benefício deverá ser solicitado durante o período de matrícula. Solicitações fora desse prazo terão efeito a partir do mês seguinte e não serão retroativas.
Para solicitações após o início das aulas: O benefício poderá ser solicitado a qualquer momento, sem efeito retroativo , aplicando-se a partir da data da solicitação, desde que não haja restrição da concessão para veteranos nos critérios da bolsa/desconto. As solicitações realizadas até o dia 18 de cada mês serão lançadas no mês seguinte.
Exceção(ões): A aplicação do benefício não é valida para cursos de cursos de pós-graduação lato sensu que apresentem limitação de vagas, seja por determinação dos conselhos de classe, por liberalidade da universidade ou quando ofertados em parceria com instituições externas.
Acúmulo: O benefício não é cumulativo com quaisquer outros descontos e/ou outras bolsas de estudos, prevalecendo, sempre que for o caso, o maior benefício de direito individual, podendo acumular-se com financiamento educacional.
Motivo de Cancelamento: Na hipótese de mudança de turno, as solicitações serão avaliadas internamente quanto a disponibilidade de vagas para o curso pretendido e, em caso de deferimento, a bolsa será mantida.
No caso de reopção de câmpus a bolsa será encerrada.
Na hipótese de trancamento de matrícula e saída (temporária) por intercâmbio pela PUCPR nos prazos regulares estabelecidos pela Instituição, o estudante terá direito a manutenção da bolsa desde que, no seu retorno, solicite formalmente a renovação do benefício e continue atendendo aos critérios da regulação vigente.
Em caso de desligamento a bolsa, será cancelada a partir do próximo mês após o desligamento.
A bolsa será encerrada em caso de evasão, cancelamento de matrícula, mudança de câmpus, transferência externa, conclusão de curso ou por procedimentos inadequados que contrariem o Regimento Geral da PUCPR.
Em caso de reprovação em uma disciplina do curso de pós-graduação lato sensu, o estudante poderá solicitar a reposição da mesma, arcando com os respectivos custos. Ressalta-se que, no âmbito do lato sensu, a bolsa de estudos não cobre reposições de disciplinas decorrentes de reprovação.