Câmpus: Curitiba, Londrina e Toledo
Modalidade: Graduação Presencial
Beneficiário: Estudantes aprovados no Vestibular Agendado no formato online ou presencial
10% de desconto entre 75 e 84 pontos
20% de desconto entre 85 e 94 pontos
30% de desconto para mais de 95 pontos
O desconto ora concedido não se aplica a valores oriundos de material didático ou outros que forem necessários para o andamento das aulas, mensalidades vencidas, turmas especiais, adaptações, dependências e outros congêneres e nem mesmo qualquer tipo de protocolo/taxa/multa decorrente das atividades acadêmicas diferente do previsto no contrato de prestação de serviços educacionais.
Desconto: 10%, 20% e 30%
Quando pedir: A pessoa responsável pelo Vestibular Agendado (funcionário da PUC) abrirá o protocolo, assim que for disponibilizado o resultado da prova.
Como solicitar: A pessoa responsável pelo Vestibular Agendado (funcionário da PUC) abrirá o protocolo, assim que for disponibilizado o resultado da prova.
Tipo Protocolo: Grad Pres Desconto Mérito Vestibular Agendado
Retorno Protocolo: O estudante receberá o retorno com deferimento ou indeferimento via e-mail.
Aplicação: Somente nas 6 primeiras mensalidades do curso.
Exceção(ões): Graduação presencial, em Cursos de Medicina da PUCPR – Todos os Câmpus, Bacharelado Interdisciplinar em Saúde e Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e Humanidades (American Academy e American Academy Health) e, Direito – Câmpus Curitiba.
Motivo de Cancelamento:
Em casos de cancelamento, evasão, ou pedido de transferência externa.
Em casos de reopção de curso, mudança de câmpus e mudança de turno, as solicitações serão avaliadas internamente quanto a disponibilidade de vagas para o curso pretendido e em caso de deferimento, o benefício será mantido.
Nos casos de trancamento de matrícula e saída por intercâmbio pela PUCPR nos prazos regulares estabelecidos pela Instituição, o estudante terá direito a continuidade do benefício desde que, no seu retorno, solicite novamente o desconto e atenda aos critérios regulatórios.
Por não finalizar o curso dentro de seu prazo regular da matriz curricular, com as ressalvas:
a) o acadêmico com dependência de disciplina durante o percurso formativo poderá ter o prazo do desconto acrescido de mais 1 (um) ano, sendo que após o transcurso desse prazo o desconto será, impreterivelmente, encerrado. b) o acadêmico intercambista durante o percurso formativo poderá ter o prazo de desconto acrescido de mais 1 (um) ano, sendo que após esse prazo o desconto será, impreterivelmente, encerrado.
Em casos de inadimplência em período igual ou superior a 90 (noventa) dias, poderão ser novamente incluídos no benefício a partir do mês subsequente ao pagamento ou negociação dos seus débitos.
Por procedimentos inadequados que contrariem o Regimento Geral da PUCPR.